A FGW - Faculdade de Gestão Woli preocupada com questões relativas ao acesso e permanência de pessoas com deficiências e tendo em vista os princípios apresentados na legislação brasileira, como a Lei nº 10.098/94 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a Lei nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, a lei nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto nº 5.296/04 que regulamenta as Leis nº 10.048 e 10.098, com ênfase na Promoção de Acessibilidade, o Decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e o Decreto no 186/08 que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, define, dentre seus documentos, adequações quanto o processo de acesso e permanência de pessoas com deficiência, seja na assistência estudantil, específica para os alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, nos projetos e programas que visem à promoção da acessibilidade ao currículo e as ações didáticas propostas no projeto pedagógico dos cursos, ou ainda, na promoção da acessibilidade à comunicação e a informação da instituição para a comunidade interna e externa.